O Projeto de Lei 18/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que está em tramitação na Câmara, prevê a concessão de incentivos - em pagamento ou compensação - para reflorestamento em assentamento rural, em áreas degradadas ou desapropriadas pelo Poder Público.
O governo federal deverá conceder o incentivo por meio de programas ambientais já existentes. As regras serão definidas pelo Executivo, que terá de regulamentar a lei no prazo de 120 dias após a sua aprovação.
Ainda segundo a proposta, o incentivo deverá "representar alternativa econômica para famílias assentadas, trabalhadores rurais e pequenos produtores".
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda segundo a proposta, o incentivo deverá "representar alternativa econômica para famílias assentadas, trabalhadores rurais e pequenos produtores".
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br/conteudo.php?id=51189
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